ATO NORMATIVO Nº 219/2024 – Disp. 25/09/2024

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 197/2025 – DISP. 23/06/2025

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 219/2024

 

O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR  o art. 1º do Ato Normativo n° 346/2023, disponibilizado no Diário da Justiça de 03/07/2023, modificando a composição da Comissão Permanente de Licitação deste Egrégio Tribunal de Justiça, que passará a ser:

I – Gustavo Endringer Celin – Presidente

II – Marcos Calasans Silva

III – Alexandre Laino Martins

IV – Washington Luiz Alves

 

I – Alexandre Laino Martins – Presidente

II – Marcos Calasans Silva

III – Washington Luiz Alves

IV – Fabiana Oliveira dos Santos

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 197/2024 – DISP. 23/06/2025

 

 

Art. 2º. ALTERAR  o Ato Normativo n° 346/2023, publicado no Diário da Justiça de 03/07/2023, modificando a composição da 1ª Equipe de Pregão deste Egrégio Tribunal de Justiça, que passará a ser:

I – 1ª Equipe de Pregão:

a) Suzana Martelo de Carvalho – Pregoeira

b) Karolliny Bortoloti Luppi Corrêa da Silva – Equipe de Apoio

c) Liliane Silva Neves – Equipe de Apoio

d) Katia Mariza Araujo Neiva – Equipe de Apoio

 

a) Suzana Martelo de Carvalho – Pregoeira

b) Karolliny Bortoloti Luppi Corrêa da Silva – Equipe de Apoio

c) Liliane Silva Neves – Equipe de Apoio

d) Paula Almeida de Carvalho – Equipe de Apoio

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 197/2024 – DISP. 23/06/2025

 

 

II – 2ª Equipe de Pregão:

a) Vitor Wright Silva – Pregoeiro

b) Marize Monteiro da Silva – Equipe de Apoio

c) Frederico Faria Matos – Equipe de Apoio

d) Ronney Brunelli Dutra – Equipe de Apoio

 

a) Vitor Wright Silva – Pregoeiro

b) Marize Monteiro da Silva – Equipe de Apoio

c) Ronney Brunelli Dutra – Equipe de Apoio

d) Paulo Ferreira Santos – Equipe de Apoio

 

 

Art. 3º. Em caso de ausência ou impedimento do(s) Pregoeiro(a), este(s) será(ão) substituído(s) por um dos membros da(s) equipe(s) de apoio, na ordem “b”, “c” e “d”.

 

 

Art. 4º. Nas licitações instauradas, exceto aquelas sob a modalidade pregão, o Presidente da Comissão de Licitação e os membros dessa comissão atuarão, respectivamente, como agente de contratação e equipe de apoio.

 

 

Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

Vitória/ES, 24 de setembro de 2024.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente