PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 230/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000301-57.2023.8.08.0021, encaminhado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro do Juízo de Guarapari – Comarca da Capital,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo aos jurisdicionados e advogados,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender os prazos processuais com relação aos processos que tramitam no Juízo de Guarapari – Comarca da Capital, no dia 9 de setembro de 2024.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação, cujos efeitos retroagem a data da suspensão.
Publique-se.
Vitória/ES, 14 de outubro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente