ATO NORMATIVO Nº  232/2024 – Disp. 17/10/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº  232/2024

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000824-51.2024.8.08.0048, encaminhado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro do Juízo da Serra – Comarca da Capital,

 

 

Considerando a interrupção do serviço de internet no prédio onde funciona o Fórum da Serra – Comarca da Capital, impossibilitando o regular desempenho da atividade jurisdicional,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º – Suspender os prazos processuais, no dia 7 de outubro de 2024, com relação aos processos que tramitam no Juízo da Serra – Comarca da Capital.

 

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 15 de outubro de 2024.

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente