ATO NORMATIVO Nº  234/2024 – Disp. 17/10/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº  234/2024

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

Considerando o Processo SEI nº 7001553-52.2024.8.08.0024, instaurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, no qual solicita a suspensão do expediente de trabalho presencial nas Unidades Judiciárias localizadas no Fórum Criminal e no anexo do antigo Fórum Cível, no Centro Avançado das Varas de Infância e na Casa do Cidadão, todas do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, que serão transferidas para novo endereço a partir de 2 de dezembro de 2024,

 

 

Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º – SUSPENDER o expediente de trabalho presencial nas Unidades Judiciárias atualmente localizadas no Fórum Criminal e no anexo do antigo Fórum Cível, Centro de Vitória (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª Varas Criminais, 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública e 3º Juizado Especial Cível), no Centro Avançado das Varas de Infância, no bairro Santa Martha (5ª Vara Criminal de Vitória – VECA), e na Casa do Cidadão, no bairro Itararé (Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher), todas do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, no período de 02/12/2024 a 13/12/2024.

 

 

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 15 de outubro de 2024.

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente