PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 235/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000342-97.2024.8.08.0050, instaurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro de Viana – Comarca da Capital,
Considerando a interrupção do fornecimento de energia elétrica no Fórum de Areinha – Casa do Cidadão, no dia 10 de outubro de 2024, decorrente da queda de um poste no local,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo aos jurisdicionados e advogados,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender o expediente no Fórum de Areinha, Juízo de Viana – Comarca da Capital, bem como os prazos processuais, com relação aos processos que tramitam na aludida unidade judiciária, no dia 10 de outubro de 2024.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 15 de outubro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente