ATO NORMATIVO Nº  235/2024 – Disp. 17/10/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº  235/2024

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000342-97.2024.8.08.0050, instaurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro de Viana – Comarca da Capital,

 

 

Considerando a interrupção do fornecimento de energia elétrica no Fórum de Areinha – Casa do Cidadão, no dia 10 de outubro de 2024, decorrente da queda de um poste no local,

 

 

Considerando a necessidade de evitar prejuízo aos jurisdicionados e advogados,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º – Suspender o expediente no Fórum de Areinha, Juízo de Viana – Comarca da Capital, bem como os prazos processuais, com relação aos processos que tramitam na aludida unidade judiciária, no dia 10 de outubro de 2024.

 

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 15 de outubro de 2024.

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente