PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 237/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000030-29.2024.8.08.0016, encaminhado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Conceição do Castelo/ES,
Considerando a interrupção do serviço de internet na unidade judiciária em referência, o que impossibilitou o regular funcionamento da atividade jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender os prazos processuais, nos dias 1º e 2 de outubro de 2024, com relação aos processos que tramitam na Comarca de Conceição do Castelo/ES.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 21 de outubro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente