PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 241/2025
Dispensa a apresentação de documentos comprobatórios de produtividade, no ato da inscrição, pelos magistrados e magistradas concorrentes ao Edital nº 22/2025.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 22/2025, que inaugura o processo de promoção por merecimento para um cargo de Desembargador do E. Tribunal de Justiça do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a apresentação de requerimentos ao Núcleo de Dados e Estatística do Tribunal, pelos magistrados interessados, com vistas à comprovação dos requisitos do art. 5º, II, da Resolução TJES nº 8/2010;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo está em pleno período de envio de dados ao Datajud, o que coincidiu com extração de informações para o preenchimento dos formulários requisitados pela Corregedoria Nacional de Justiça, para inspeção iminente no mês de setembro;
CONSIDERANDO que os servidores aptos a promover a extração de dados dos sistemas de tramitação processual estão plenamente engajados e totalmente absorvidos pelas tarefas prioritárias, mencionadas no item anterior;
RESOLVE
Art. 1º. Dispensar magistrados e magistradas interessados em concorrer ao cargo de Desembargador, relativo ao Edital nº 22/2025, de instruir o pedido de inscrição com documentos comprobatórios de produtividade, para os fins do art. 6º da Resolução CNJ 106/2010 e art. 5º, II, da Resolução TJES nº 8/2010.
Parágrafo único. Os dados de produtividade a que se refere o caput deverão ser providenciados e encaminhados pelo Núcleo de Dados e Estatística do Tribunal de Justiça do Espírito Santo diretamente à Corregedoria Geral de Justiça, na forma do art. 15, da Resolução TJES nº 8/2010.
Art. 2º. A Escola da Magistratura e a Corregedoria Geral da Justiça centralizarão os dados encaminhados pelo Núcleo de Dados e Estatística, e serão as responsáveis pelas informações, respectivamente, de aperfeiçoamento técnico e produtividade, nos termos das Resoluções CNJ 106/2010 e TJES 8/2010.
Art. 3º. Os dados informativos de produtividade e de aperfeiçoamento técnico centralizados pela Corregedoria Geral da Justiça e pela Escola da Magistratura serão encaminhados a todos os inscritos, inclusive o próprio Requerente, para os fins dos arts. 13 e 12, § 3º, da Resolução CNJ 106/2010.
Parágrafo único. Os magistrados poderão complementar ou esclarecer as informações prestadas pela Corregedoria Geral da Justiça e pela Escola da Magistratura, referentes à produtividade e ao aperfeiçoamento técnico.
Art. 3º. Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória – ES, 08 de agosto de 2025
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente