PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 242/2024
Institui o Núcleo de Planejamento das Contratações, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os princípios que regem a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, dispostos em seu art. 5º, em especial, o da eficiência, do planejamento, da transparência, da eficácia, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável;
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão, nos processos aquisição de bens e na contratação de obras e de serviços, das práticas de gestão sustentável, racionalização e consumo consciente, nos termos da Resolução CNJ nº 201/2015 e suas atualizações, dando cumprimento ao previsto no Plano de Logística Sustentável (PLS) e no Planejamento Estratégico 2021/2026 do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES);
CONSIDERANDO a constante evolução da governança das contratações, com aprimoramento de temas específicos como sustentabilidade, gerenciamento de riscos, papéis e responsabilidades, além do combate à fraude, corrupção e condutas antéticas que apontam para a relevância da instituição e manutenção de controles internos, cuja responsabilidade é assegurar que as atividades realizadas por gestores, fiscais de contrato e demais agentes sejam desenvolvidas e executadas de forma apropriada;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer controles internos adequados e eficientes nas 1ª e ª linhas, em consonância com os preceitos estabelecidos no inciso IV, art. 2º, da Resolução CNJ nº 309 de 11 de março de 2020, a fim de mitigar riscos dos procedimentos de contratação realizados pelo Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a eficiência e a eficácia do macroprocesso de contratação do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), indo ao encontro do estabelecido pela Resolução nº 347 do CNJ, de 13 de outubro de 2020, a qual que estabeleceu as diretrizes sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o propósito de auxiliar as unidades administrativas no processo de planejamento das contratações, bem como os agentes de contratação do Tribunal a se anteciparem aos riscos e gerenciarem as contratações de forma a buscar a melhoria contínua da gestão dos recursos públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Planejamento das Contratações – NPC do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
§1º O NPC, diretamente subordinado à Secretaria Geral, tem por missão apoiar as unidades administrativas na fase preparatória do processo licitatório, caracterizada como “Etapa de Planejamento da Contratação”, a qual deve compatibilizar-se com o “Planejamento Estratégico 2022-2026”, com o “Plano de Contratações” e a lei Orçamentária Anual (LOA), compreendendo a elaboração dos seguintes documentos:
I – Estudo Técnico Preliminar (ETP);
II- Análise de Riscos;
II – Termo de Referência (TR), Projeto Básico ou Projeto Executivo, conforme o caso;
§ 2º O NPC tem como visão reduzir o ciclo licitatório, concluindo pelo menos 80% dos processos em até 200 (duzentos) dias, até 2026.
Art. 2º São atribuições do Núcleo de Planejamento das Contratações:
a. Planejar, organizar e controlar as contratações prioritárias do Tribunal de Justiça;
b. Elaborar os documentos que compreendem a fase de planejamento das contratações, ou seja, o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Projeto Básico ou Termo de Referência, em atendimento ao Plano de Contratações e às demandas encaminhadas pela Presidência, excetuando-se o conteúdo referente às especificações técnicas e os relativos à licitação;
c. Revisar, quando devidamente justificada a necessidade, as soluções propostas nos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e os Termos de Referência (TR) / Projeto Básico elaborados pelas unidades administrativas competentes, necessários à contratação de materiais e serviços, por meio de procedimento licitatório, contratação direta ou em caráter emergencial;
d. Supervisionar a análise de requerimentos de contratação direta em conformidade com as normas vigentes, de forma a evitar o fracionamento da despesa;
e. Analisar a instrução dos pedidos de aquisição de bens e contratação de serviços com base nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação previstas, conforme legislação vigente.
Art. 3º O NPC deverá estruturar-se de forma a contribuir para que o Poder Judiciário atinja os objetivos e as metas estabelecidos, sendo constituída por equipe multidisciplinar, composta por servidores efetivos e/ou comissionados cedidos pelas secretarias administrativas vinculadas à Secretaria Geral.
§1º Ato do Presidente designará os servidores que integrarão o Núcleo de Planejamento das Contratações, com dedicação exclusiva.
§2º A estrutura do NPC poderá contar, de forma esporádica, com os serviços prestados por servidores denominados “apoiadores”, lotados nas secretarias e assessorias competentes, subordinadas à Presidência do TJES.
§3º Os apoiadores poderão ser convocados pela Secretaria Geral.
Art. 4º Os servidores integrantes do NPC deverão obedecer ao prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, para a elaboração dos documentos constantes no §1º do art. 1º, observando, ainda, os procedimentos, prazos, fluxo e formulários dispostos nas normas de procedimentos do SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS, CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES, disponível em https://www.tjes.jus.br > Publicações > Normas de Procedimentos.
Art. 5º A Núcleo será chefiado pelo(a) Secretário(a) Geral, competindo-lhe a supervisão e a orientação geral dos trabalhos.
Art. 6º Os integrantes do Núcleo de Planejamento das Contratações observarão, no exercício de suas funções, os seguintes preceitos:
I – orientar os trabalhos dentro dos princípios que regem a Administração Pública e as leis em vigor;
II – criar modelos, padrões e rotinas internas, visando estabelecer elevado nível de qualidade entre os servidores que compõem a equipe;
III – otimizar a rotinas de planejamento das contratações, visando maximizar resultados e promover a eficiência da gestão, bem como a utilização racional de recursos humanos e materiais;
IV – estabelecer controles internos sobre os processos de planejamento das contratações para o qual foi designado;
V – assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico, ao PLS e às leis orçamentárias, promovendo a eficiência, a efetividade e a eficácia dos trabalhos;
VI – inteirar-se da estrutura organizacional, dos sistemas de funcionamento e das normas de procedimentos afetas, sugerindo a sua adequação;
VII – implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos de planejamento das contratações, com o intuito de incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável;
VIII – buscar a cooperação com as unidades administrativas competentes;
IX – apresentar relatórios mensais de produtividade.
Art. 7º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 24 de outubro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente