PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 242/2025
Designa Juiz de Direito e servidora para exercerem as funções de coordenação da Contadoria Judicial Unificada do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas funções legais e regimentais,
CONSIDERANDO a criação da Contadoria Judicial Unificada no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, por meio da Resolução TJES nº 016/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de designar aqueles que exercerão as funções de coordenação e supervisão das atividades da referida unidade, a fim de garantir a sua regular estruturação e funcionamento, nos termos do art. 3º da mencionada Resolução,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para as funções de coordenação da Contadoria Judicial Unificada:
I – o Juiz de Direito GUSTAVO MATTEDI REGGIANI, para exercer a função de Juiz Coordenador;
II – a servidora MOANE FERREIRA COELHO, Analista Judiciária Especial – AJ – Contadora, para exercer a função de Coordenadora.
Art. 2º A função de Juiz Coordenador de que trata o artigo anterior será exercida sem prejuízo das funções precípuas.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 08 de agosto de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente