PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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Ato Normativo nº 247/2024
Dispõe sobre a criação do Prêmio de Valorização do Servidor Público – Destaque, Inovação e Atitude (DIA), destinado ao reconhecimento das competências pessoais dos servidores efetivos e comissionas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR., no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO que a valorização das competências pessoais contribui para a construção de um serviço público mais eficiente e humanizado, promovendo o bem-estar coletivo e a melhoria dos serviços prestados à sociedade;
CONSIDERANDO a importância da valorização dos servidores públicos que se destacam pelo exercício de competências pessoais, tais como ética, comprometimento, cooperação, criatividade, capacidade de resolução de conflitos e espírito de liderança e inovação;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar um ambiente de trabalho harmonioso, colaborativo e propício à inovação;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o Prêmio de Valorização do Servidor Público – Destaque, Inovação e Atitude – PRÊMIO “DIA”, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com o objetivo de valorizar os servidores efetivos e comissionados que se destacarem em sua atuação, de forma a promover excelência na prestação dos serviços judiciais e administrativos.
Art. 2º – O Prêmio “DIA” será concedido, anualmente, aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo que se destacarem nas seguintes categorias:
I – Excelência em Atendimento ao Público: destinado ao reconhecimento do servidor que demonstrar atendimento de qualidade excepcional aos cidadãos que procuram os serviços do Judiciário;
II – Inovação e Melhoria de Processos: destinado ao servidor que implementar soluções inovadoras que contribuam para o aperfeiçoamento e eficiência;
III – Compromisso e Dedicação: destinado ao servidor que se destacar por seu comprometimento e dedicação no exercício de suas funções, excedendo as expectativas;
IV – Trabalho em Equipe e Colaboração: destinado ao servidor que promover o espírito de equipe e a colaboração eficaz no ambiente de trabalho;
V – Educação e Desenvolvimento: destinado ao servidor que se sobressair em iniciativas de capacitação e desenvolvimento profissional contínuo.
Art. 3º – Para participação, o servidor poderá se inscrever livremente ou indicar um servidor que considerar reconhecido nas categorias descritas no art. 2º, sendo facultada a inscrição em mais de uma categoria.
Parágrafo único. A inscrição será realizada mediante o preenchimento de formulário disponibilizado por meio virtual.
Art. 4º – O processo de seleção observará as seguintes etapas:
I – livre indicação de servidores para as categorias elencadas no artigo 3º deste Ato Normativo;
II – apuração da quantidade de servidores ou servidoras inscritos em cada categoria, conforme dispostas no artigo 2º deste Ato Normativo;
III – abertura de prazo para votação nos inscritos, conforme disposições a serem divulgadas;
IV – apuração final dos candidatos(as) mais votados(as) por categoria, sendo escolhidos no total 15 (quinze) pessoas, 03 (três) por categoria.
Art. 5º – Os vencedores farão jus ao recebimento de certificado emitido pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e ao registro de elogio em ficha funcional.
Art. 6º – Demais especificidades relacionadas com a organização e efetivação da entrega do Prêmio DIA serão disciplinadas por Portaria, a ser editada anualmente.
Art. 7º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 28 de outubro de 2024.
Desembargador Samuel Meira Brasil Jr.
Presidente