ATO NORMATIVO Nº 255/2024 – Disp. 06/11/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO

ATO NORMATIVO Nº 255/2024

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7010193-19.2024.8.08.0000, inaugurado a partir do Ofício GP nº 571/2024, expedido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo,

 

Considerando a ocorrência de instabilidade no sistema, e que tal fato, aparentemente, decorre da atualização do PJe,

 

Considerando a necessidade de evitar prejuízos aos advogados e jurisdicionados,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Suspender os prazos processuais com relação aos processos que tramitam eletronicamente no Sistema PJe (1ª e 2ª Instâncias e Turmas Recursais), a contar das 20h do dia 1º de novembro de 2024 até as 23h59 do dia 5/11/2024.

 

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 05 de novembro de 2024.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente