PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 256/2025
Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Conciliação/Mediação, nos processos inclusos na “Semana da Pauta Verde” que tramitam no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – PJES, no período de 18 a 22 de agosto de 2025.
O Excelentíssimo Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;
CONSIDERANDO o Ato Normativo 011/2024 que institui os os meses de julho e novembro como os meses de incentivo à conciliação processual e pré-processual, mediante a adoção de providências no sentido de incentivar e aumentar a solução de conflitos por meio da conciliação.
CONSIDERANDO a Resolução 014/2016 que autorizou a instalação do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- 3º CEJUSC – Itinerante.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Conciliação/Mediação, a ser realizada em formato online, pelo 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 3º CEJUSC, localizado nas dependências do Centro Avançado dos Juizados da Infância e da Juventude de Vitória, R. Emílio Ferreira da Silva, 135 – Santa Martha, Vitória – ES, em formato online, sob a supervisão do MM juíza de Direito Dra. Cinthya Coelho Laranja e do MM juiz de Direito Dr. Gustavo Zago Rabelo, 29043-210, no período de 18 a 22 de Agosto de 2025, no horário de 08:00h às 18:00h, no horário de 08:00h às 18:00h. conforme abaixo:
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE | COORDENADORA ADMINISTRATIVA | 206881-77 |
CLAUDIA MORAES FREIRE FALCÃO | ANALISTA JUDICIARIO | 208395-39 |
LEONARDO PEREIRA CHAGAS | ANALISTA JUDICIÁRIO | 209760-46 |
PENELOPE VERVLOET FEU ROSA | ANALISTA JUDICIARIO | 205770-33 |
WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA | ANALISTA JUDICIARIO | 209890-79 |
ROMULO CAMPANA TRISTAO | ANALISTA JUDICIARIO | 204862-95 |
Art. 2º. O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados, que desejarem participar da Pauta Concentrada, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º. O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação/Conciliação sob a supervisão dos Magistrados coordenadores, Dra. Cinthya Coelho Laranja e Dr. Gustavo Zago Rabelo.
Art. 5º. O 3º CEJUSC encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, ao termino do evento, informações com relação às horas trabalhadas além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.
Art. 6º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo nº 504/2023.
Art. 7º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 19 de agosto de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE