ATO NORMATIVO Nº 260/2024 – Disp. 12/11/2024

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 260/2024

 

 

Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar nas Mediações Judiciais agendadas no 14º CEJUSC Marataízes com competência para atuar na Comarca de Itapemirim, pelo período de 06 (seis) meses a partir de 02/09/2024.

 

O Excelentíssimo Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;

 

CONSIDERANDO, o Ato Normativo 041/2024 que autorizou a instalação do 14º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 14º CEJUSC – Marataízes com competência para atuar na Comarca de Itapemirim.

 

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar nas Mediações/Conciliações Judiciais agendadas no 14º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – 14° CEJUSC Marataízes, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 02 de setembro de 2024, no horário das 08 h às 18 h, conforme listagem abaixo:

 

PATRICIA DUTRA RODY MACHADO ANALISTA JUDICIÁRIO 204989-28
ADRIANA MARIA SOARES DE OLIVEIRA NOVAES OFICIAL DE JUSTIÇA 205250-95

 

Parágrafo Único. O Servidor informará ao 14º CEJUSC os dias e horários de atuação, mediante deferimento de sua chefia imediata.

 

 

Art. 2º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.

 

 

Art. 3º. O 14º CEJUSC encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, até o quinto dia útil de cada mês, informações com relação às horas trabalhadas além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.

 

 

Art. 4º. O servidor atuante deverá enviar mensalmente uma declaração atestando o dia e horário do contraturno que este efetivamente trabalhou em sua respectiva Unidade Judiciária de Origem.

 

 

Art. 5º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.

 

 

Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

Vitória, 11 de novembro de 2024.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

PRESIDENTE