PRAZO PRORROGADO PELO ATO NORMATIVO Nº 312/2025 – DISP. 25/11/2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 260/2025
Institui e convoca Equipe de Trabalho para atuar na estruturação da regionalização dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a competência geral do Presidente para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, conforme disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo);
CONSIDERANDO a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse, estabelecida pela Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a estrutura administrativa e a distribuição de recursos humanos dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), a fim de ampliar o acesso da população aos métodos autocompositivos;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar o processo de regionalização dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para otimizar a distribuição da carga de trabalho, aprimorar a eficiência dos serviços, adequar o Sistema PJE à realidade dos Centros e ampliar o acesso da população à justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Equipe de Trabalho com o objetivo de implementar o processo de regionalização dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) estabelecida pelo Ato Normativo nº 249, de 18 de agosto de 2025, pelo período de 04 (quatro) meses, com início em 25 de agosto de 2025.
PRAZO PRORROGADO PELO ATO NORMATIVO Nº 312/2025 – DISP. 25/11/2025
Art. 2º. A Equipe de Trabalho será composta pelos seguintes servidores efetivos:
I – IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE- Coordenadora Administrativa – Mat. 206.881-77;
II – LEONARDO PEREIRA CHAGAS – Analista Judiciário – Mat. 206.760-46;
III – LILIANE COLNAGO SOARES – Analista Judiciário – Mat. 204.725-55;
IV – WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA – Analista Judiciário – Mat. 209890-79
V – FELIPE BARBOSA SILVÉRIO – Técnico Judiciário – Mat. 041.152-52;
VI – LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ – Analista Judiciária – Mat. 207.937;
VII – CLAUDIA MORAES FREIRE FALCÃO – Analista Judiciário – Mat. 208.395-39
Parágrafo Único. Durante o período de vigência deste ato, os servidores que compõem a Equipe de Trabalho atuarão exclusivamente sob coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – Nupemec, nas ações e locais designados por este Núcleo.
Art. 3º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecida a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, para fins de promoção na carreira, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.
Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 28 de agosto de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE








