PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 261/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7002025-91.2025.8.08.0000, inaugurado a partir de Ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo,
Considerando a ocorrência de falha técnica no Sistema PJe de 1ª Instância, no dia 18 de agosto, que provoca indesejado prejuízo a advogados e jurisdicionados,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais, no dia 18 de agosto de 2025, com relação aos processos que tramitam perante o Sistema PJe de 1ª Instâncias.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 28 de agosto de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente