ATO NORMATIVO Nº 271/2024 – Disp. 12/11/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 271/2024

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7001716-32.2024.8.08.0024, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro do Juízo de Vitória – Comarca da Capital,

 

 

Considerando a falta de energia elétrica no dia 04/11/2024, cujo restabelecimento, segundo informações prestadas pelas equipes técnicas do Eg. TJES e da empresa EDP, está previsto para o fim da tarde,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º – Suspender o expediente de trabalho presencial nas 1ª, 2ª, 3ª Varas da Infância e Juventude e na Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA), todas do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, bem como os prazos processuais com relação aos processos que tramitam nas referidas unidades judiciárias, no dia 4 de novembro de 2024, sem prejuízo da realização das audiências designadas por videoconferência.

 

 

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 11 de novembro de 2024.

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente