ATO NORMATIVO nº 273 /2024 – Disp. 25/11/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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Ato Normativo

ATO NORMATIVO nº 273 /2024

 

Institui a Política de Utilização de Linguagem Simples no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Desembargador Samuel Meira Brasil Junior, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que a Constituição estabelece, entre os direitos e garantias fundamentais, o acesso à justiça, à informação e à duração razoável do processo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disseminar a produção de comunicações claras, objetivas e inclusivas que permitam que todas as pessoas tenham acesso fácil, entendam e consigam utilizar as informações produzidas pelos Órgãos do Poder Judiciário tornando-as mais eficientes;

 

CONSIDERANDO o disposto na Recomendação CNJ nº 144/2023, que recomenda aos Tribunais a implementação do uso da linguagem simples nas comunicações e atos que editem;

 

CONSIDERANDO a Portaria Presidência CNJ nº 351/2023, que institui no Conselho Nacional de Justiça o Selo Linguagem Simples;

 

CONSIDERANDO a Portaria Presidência CNJ nº 143/2024, que institui no Conselho Nacional de Justiça o regulamento do Selo Linguagem Simples 2024;

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º. Instituir a Política de Utilização de Linguagem Simples no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com os seguintes objetivos:

 

I – fomentar a utilização de linguagem simples, direta e compreensível na produção das decisões judiciais, atos e comunicações do Poder Judiciário com a população;

 

II – possibilitar que todas as pessoas possam entender e utilizar, com facilidade, as informações e orientações do Poder Judiciário;

 

III – promover a transparência e o acesso à informação pública;

 

IV – reduzir os custos administrativos e operacionais de atendimento ao público;

 

V – reduzir a necessidade de intermediários entre a justiça e o cidadão;

 

VI – aumentar a eficiência pública por meio da linguagem clara e compreensível a qualquer cidadão;

 

VII – aprimorar formas de inclusão, com uso de Língua Brasileira de Sinais (Libras), audiodescrição ou outras ferramentas similares, sempre que possível; (acertar com a STI e ASCOM)

 

VIII – incentivar a brevidade de pronunciamentos nos eventos do Poder Judiciário, com capacitação específica para comunicações orais;

 

IX – criar protocolos para eventos que evitem formalidades excessivas; (a ser desenvolvido em conjunto com a EMES)

 

X – desenvolver plataformas com interfaces intuitivas e informações claras. (a ser desenvolvido em conjunto com a EMES)

 

 

Art. 2º. Para fins deste Ato, considera-se Linguagem Simples o conjunto de práticas, instrumentos e sinais usados para transmitir informações de maneira que o leitor encontre facilmente o que procura, entenda o que encontrou e utilize a informação.

 

 

Art. 3º. São princípios da Política de Utilização de Linguagem Simples:

 

I – o foco no cidadão que vai fazer a leitura do texto;

 

II – a linguagem como meio de acesso fácil aos serviços da Justiça;

 

III – a linguagem como meio para a redução da desigualdade e para a promoção de acesso ao serviço público, transparência, participação e controle social;

 

IV – a simplificação e a transparência de atos e comunicações do Poder Judiciário.

 

 

Art. 4º. A criação ou alteração de qualquer ato ou documento no Poder Judiciário observará as seguintes diretrizes:

 

I – considerar qual o público destinatário do texto;

 

II – utilizar linguagem simples e de fácil compreensão;

 

III – utilizar elementos não textuais, como imagens, tabelas, vídeos e gráficos de forma complementar, quando o caso recomendar;

 

IV – dar preferência à escrita de frases curtas, objetivas e na ordem direta (sujeito + verbo + complemento);

 

V – utilizar palavras conhecidas, possibilitando que o destinatário compreenda o texto com facilidade;

 

VI – evitar o uso de expressões técnicas, siglas e palavras estrangeiras e, quando necessário, explicá-las;

 

VII – evitar o uso de termos técnicos e de siglas, explicando-os quando for necessário.

 

 

Art. 5º. O Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, por meio do setor responsável pela área, disponibilizará, em sua página eletrônica, material de apoio à aplicação da Linguagem Simples, objetivando auxiliar a implementação da Política estabelecida neste Ato Normativo.

 

Parágrafo único. A aplicação da linguagem simples não deve prejudicar a disponibilização integral das informações, nos termos da legislação vigente.

 

 

Art. 6º. O Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial – LI² deverá desenvolver ferramentas utilizando a linguagem simples, tais como:

 

I – Manual para utilização da Linguagem Simples;

 

II – Dicionário Jurídico;

 

III – Vocabulário de Imagem;

 

IV – Tradutor Visual;

 

V – Manuais, cartilhas e protocolos;

 

VI – Estórias;

 

VII – demais ferramentas para auxílio dos operadores no uso de linguagem simples.

 

 

Art. 7º. Magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo deverão participar de oficinas, palestras e cursos de capacitação de elaboração de textos em linguagem simples e acessível à sociedade em geral. ( EMES ja tem curso na programação)

 

 

Art. 8º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 25 de outubro de 2024.

 

 

 

Desembargador Samuel Meira Brasil Jr.

Presidente