PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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Ato Normativo
ATO NORMATIVO Nº 278/2024
Dispõe sobre a definição de unidades judiciárias de difícil provimento no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 083/2024 do TJES, alterada pelas Resoluções n. 087/2024 e 99/2024, que dispõe sobre a instituição de mecanismos para aumentar a produtividade no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e o cumprimento da Resolução 528/2023, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito deste Tribunal, os critérios para a definição de unidades judiciárias de difícil provimento, visando à garantia de adequada aplicação do art. 3º, §2º, da Resolução nº 83/2024 do TJES;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 557, que estabelece diretrizes para a definição de unidades judiciárias de difícil provimento no âmbito do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º. Consideram-se unidades judiciárias de difícil provimento no âmbito deste Tribunal de Justiça, sem prejuízo da nova redação dada ao art. 3º, §2º da Resolução 083/2024, aquelas localizadas em comarcas que preencham, cumulativamente, os seguintes critérios:
I – unidade cuja comarca esteja situada a mais de 200 (duzentos) quilômetros de distância pela via rodoviária mais curta da sede do tribunal;
II – unidade localizada em município com população inferior a 45 (quarenta e cinco) mil habitantes.
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 25 de novembro de 2024
Desembargador Samuel Meira Brasil Jr.
Presidente