PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 279/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000042-08.2023.8.08.0039, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Pancas/ES,
Considerando que o Fórum da Comarca de Pancas/ES permaneceu sem energia elétrica no período compreendido entre os dias 5 e 8 de novembro de 2024, o que impossibilitou o adequado funcionamento da atividade forense,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender o expediente de trabalho presencial e os prazos processuais, nos dias 5, 6, 7 e 8 de novembro de 2024, com relação aos processos que tramitam nas 1ª e 2ª Varas da Comarca de Pancas/ES, sem prejuízo das audiências e dos demais atos processuais que foram realizados em formato remoto.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 25 de novembro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente