PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 280/2025
Altera o Ato Normativo n° 51/2024, de 20 de março de 2024, fazendo constar nova composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Segurança da Informação é de responsabilidade de todos os membros do Poder Judiciário, consistindo em aspectos de liderança, estrutura organizacional e processos que garantam que a informação tenha o devido tratamento no órgão;
CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) por meio da Resolução n° 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar as atividades desempenhadas pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação, em face às alterações constantes no cenário que envolve a tecnologia e a segurança da informação;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o Art. 3º do Ato Normativo TJES nº 51/2024, publicado em 20/03/2024 no DJe, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – O Comitê Gestor de Segurança da Informação passa a ser composto pelos seguintes membros:
I. 01 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça;
II. 01 (um) representante da Corregedoria Geral de Justiça;
III. 01 (um) magistrado indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça;
IV. Secretário(a) de Tecnologia da Informação;
V. Coordenador(a) de Infraestrutura e Operações;
VI. Coordenador(a) de Atendimento e Suporte ao Usuário;
VII. Coordenador(a) de Desenvolvimento e Aplicações;
VIII. Coordenador(a) de Sistemas Judiciais;
IX. Chefe da Seção de Rede e Segurança;
X. 01 (um) representante da Assessoria de Segurança Institucional do TJES;
XI. 01 (um) representante da Assessoria de Comunicação Social do TJES;
XII. 01 (um) representante da Escola de Magistratura do Espirito Santo;
XIII. Servidor(a) do PJES com conhecimentos na área da segurança da informação;
§1º Os membros do CGSI, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, deverão ser representados por membro/servidor por eles indicados.
§2º Além de seus integrantes nomeados, o Encarregado de Dados Pessoais, que será nomeado pelo Poder Judiciário do ES para este fim, fará parte das reuniões e trabalhos.”
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 07 de outubro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente