ATO NORMATIVO Nº 280/2025 – Disp. 08/10/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO Nº 280/2025

 

Altera o Ato Normativo n° 51/2024, de 20 de março de 2024, fazendo constar nova composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que a Segurança da Informação é de responsabilidade de todos os membros do Poder Judiciário, consistindo em aspectos de liderança, estrutura organizacional e processos que garantam que a informação tenha o devido tratamento no órgão;

 

CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) por meio da Resolução n° 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar as atividades desempenhadas pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação, em face às alterações constantes no cenário que envolve a tecnologia e a segurança da informação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Alterar o Art. 3º do Ato Normativo TJES nº 51/2024, publicado em 20/03/2024 no DJe, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º – O Comitê Gestor de Segurança da Informação passa a ser composto pelos seguintes membros:

 

I. 01 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça;

 

II. 01 (um) representante da Corregedoria Geral de Justiça;

 

III. 01 (um) magistrado indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça;

 

IV. Secretário(a) de Tecnologia da Informação;

 

V. Coordenador(a) de Infraestrutura e Operações;

 

VI. Coordenador(a) de Atendimento e Suporte ao Usuário;

 

VII. Coordenador(a) de Desenvolvimento e Aplicações;

 

VIII. Coordenador(a) de Sistemas Judiciais;

 

IX. Chefe da Seção de Rede e Segurança;

 

X. 01 (um) representante da Assessoria de Segurança Institucional do TJES;

 

XI. 01 (um) representante da Assessoria de Comunicação Social do TJES;

 

XII. 01 (um) representante da Escola de Magistratura do Espirito Santo;

 

XIII. Servidor(a) do PJES com conhecimentos na área da segurança da informação;

 

§1º Os membros do CGSI, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, deverão ser representados por membro/servidor por eles indicados.

 

§2º Além de seus integrantes nomeados, o Encarregado de Dados Pessoais, que será nomeado pelo Poder Judiciário do ES para este fim, fará parte das reuniões e trabalhos.”

 

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 07 de outubro de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente