ATO NORMATIVO Nº 307/2024 – Disp. 07/01/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO Nº 307/2024

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o Processo SEI nº 7001811-62.2024.8.08.0024, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, no qual solicita a suspensão dos prazos processuais nos dias 2 a 19 de dezembro de 2024, com relação aos processos que tramitam na aludida Unidade Judiciária, tendo em vista a instalação da 7ª Secretaria Inteligente (Ato Normativo nº 283/2024, Disp. 28/11/2024), bem como a mudança das instalações físicas para novo endereço,

Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,

RESOLVE:

Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais, com relação aos processos que tramitam na 5ª Vara Criminal do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, no período de 2/12/2024 a 19/12/2024.

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 26 de dezembro de 2024.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente