PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 314 /2025
Altera o Ato Normativo nº 037/2024 de 11/04/2024, que instituiu o Núcleo de Aceleração de Processos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – NAPES.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas de gestão judiciária que assegurem a celeridade na tramitação processual, conforme preceitua o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça estabelece diretrizes e critérios de gestão administrativa e judiciária, exigindo dos Tribunais a busca pela excelência na gestão, planejamento e produtividade;
CONSIDERANDO a política de Gestão de Qualidade segmentada nos 4 (quatro) eixos temáticos – governança, produtividade, transparência, dados e tecnologia – avaliados conforme metodologia fixada pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo de implementar estratégias visando ao incremento da produtividade e da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º do Ato Normativo nº 127/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. […]
VI – Atuar nos processos elegíveis para a Meta Nacional nº 02 do Conselho Nacional de Justiça.
[…]”
Art. 2º O art. 4º do Ato Normativo nº 127/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. […]
VI – Unidades com maior número de processos elegíveis para a Meta Nacional nº 02 do Conselho Nacional de Justiça e, dentre essas, aquelas com maior número de processos elegíveis para a sub-meta de processos superantigos, com quinze anos ou mais de tramitação.
[…]”
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória/ES, 25 de novembro de 2025.
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo







