ATO NORMATIVO Nº  329/2025 – Disp. 12/12/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES

 

ATO NORMATIVO Nº  329/2025

 

Ementa: Institui a Coordenação Estadual das Centrais de Apoio Multidisciplinares (CAM) no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo e designa Coordenadora.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o papel estratégico das Centrais de Apoio Multidisciplinares (CAM) na prestação de serviços técnico-interdisciplinares essenciais ao suporte da jurisdição;

 

CONSIDERANDO o diagnóstico preliminar que aponta déficit de profissionais, vacância de cargos e desafios estruturais que impactam a celeridade das perícias, atendimentos psicossociais e acolhimento de partes vulneráveis;

 

CONSIDERANDO que a disparidade geográfica e a limitação de recursos humanos exigem uma gestão centralizada para otimizar a distribuição da força de trabalho e reduzir o tempo de resposta processual;

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos técnicos e fluxos de trabalho, visando à eficiência administrativa e à isonomia no atendimento aos jurisdicionados em todo o Estado;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a Coordenação Estadual das Centrais de Apoio Multidisciplinares – CAM, vinculada administrativamente à Presidência.

  • 1º A Coordenação Estadual tem por objetivo a gestão estratégica, a uniformização técnica e o aprimoramento contínuo dos serviços prestados pelas CAM.
  • 2º A função de Coordenador(a) Estadual será exercida por Desembargador(a) designado(a) por ato da Presidência.

 

Art. 2º Fica designada a Desembargadora MARIANNE JUDICE DE MATTOS para exercer a função de Coordenadora Estadual das Centrais de Apoio Multidisciplinares.

 

Art. 3º Compete à Coordenação Estadual, atuando em articulação com a Corregedoria Geral da Justiça no que couber:

I — supervisionar as atividades das CAM e promover a padronização dos procedimentos técnicos e administrativos;

II — realizar diagnóstico detalhado das condições de trabalho, do quadro de pessoal e das rotinas operacionais das unidades;

III — elaborar e apresentar à Presidência plano de reestruturação, contemplando dimensionamento da força de trabalho, infraestrutura, logística de transporte e ampliação do atendimento remoto;

IV — propor a redistribuição, lotação ou designação provisória de profissionais, baseada em critérios objetivos de demanda processual;

V — propor e acompanhar a celebração de convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas para o fortalecimento do atendimento multidisciplinar.

 

Art. 4º As unidades judiciárias e administrativas deverão prestar o apoio necessário à Coordenação Estadual para o fiel cumprimento de suas atribuições, fornecendo dados e informações quando solicitados.

 

Art. 5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 11 de dezembro de 2025.

 

Desembargadora Janete Vargas Simões

Presidente