PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES
ATO NORMATIVO Nº 329/2025
Ementa: Institui a Coordenação Estadual das Centrais de Apoio Multidisciplinares (CAM) no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo e designa Coordenadora.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o papel estratégico das Centrais de Apoio Multidisciplinares (CAM) na prestação de serviços técnico-interdisciplinares essenciais ao suporte da jurisdição;
CONSIDERANDO o diagnóstico preliminar que aponta déficit de profissionais, vacância de cargos e desafios estruturais que impactam a celeridade das perícias, atendimentos psicossociais e acolhimento de partes vulneráveis;
CONSIDERANDO que a disparidade geográfica e a limitação de recursos humanos exigem uma gestão centralizada para otimizar a distribuição da força de trabalho e reduzir o tempo de resposta processual;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos técnicos e fluxos de trabalho, visando à eficiência administrativa e à isonomia no atendimento aos jurisdicionados em todo o Estado;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a Coordenação Estadual das Centrais de Apoio Multidisciplinares – CAM, vinculada administrativamente à Presidência.
- 1º A Coordenação Estadual tem por objetivo a gestão estratégica, a uniformização técnica e o aprimoramento contínuo dos serviços prestados pelas CAM.
- 2º A função de Coordenador(a) Estadual será exercida por Desembargador(a) designado(a) por ato da Presidência.
Art. 2º Fica designada a Desembargadora MARIANNE JUDICE DE MATTOS para exercer a função de Coordenadora Estadual das Centrais de Apoio Multidisciplinares.
Art. 3º Compete à Coordenação Estadual, atuando em articulação com a Corregedoria Geral da Justiça no que couber:
I — supervisionar as atividades das CAM e promover a padronização dos procedimentos técnicos e administrativos;
II — realizar diagnóstico detalhado das condições de trabalho, do quadro de pessoal e das rotinas operacionais das unidades;
III — elaborar e apresentar à Presidência plano de reestruturação, contemplando dimensionamento da força de trabalho, infraestrutura, logística de transporte e ampliação do atendimento remoto;
IV — propor a redistribuição, lotação ou designação provisória de profissionais, baseada em critérios objetivos de demanda processual;
V — propor e acompanhar a celebração de convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas para o fortalecimento do atendimento multidisciplinar.
Art. 4º As unidades judiciárias e administrativas deverão prestar o apoio necessário à Coordenação Estadual para o fiel cumprimento de suas atribuições, fornecendo dados e informações quando solicitados.
Art. 5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 11 de dezembro de 2025.
Desembargadora Janete Vargas Simões
Presidente








