PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 330/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7000049-39.2025.8.08.0068, inaugurado pela MM. Juíza de Direito Diretora do Foro de Água Doce do Norte/ES,
Considerando a necessidade inadiável de realização do serviço de dedetização e desinfecção nas dependências do Fórum, visando combater uma significativa infestação de escorpiões,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER o expediente forense, bem como os prazos processuais em relação aos processos que tramitam na Comarca de Água Doce do Norte/ES, no dia 15 de dezembro de 2025.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 16 de dezembro de 2025.
Desembargador JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente








