O ato regulamenta a alimentação do sistema para atender às Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça.
O Ato Normativo Conjunto nº 005, que regulamenta a alimentação do Sistema Ejud, “de forma a atender o glossário das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até a completa implantação da tabela de taxonomia no âmbito dos sistemas Informatizados do Poder Judiciário do Espírito Santo”, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) desta quinta-feira (30).
Por meio do Ato, o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, e o corregedor geral da Justiça, desembargador Carlos Roberto Mignone, determinam que as decisões finais relacionadas aos feitos descritos abaixo sejam lançadas no Sistema Ejud com a classificação “SENTENÇA”.
De acordo com o documento, os feitos relacionados sob o ramo “308 – medidas cautelares”:
- 11955 – Cautelar Inominada Criminal;
- 11793 – Justificação Criminal;
- 311 – Medidas Investigatórias sobre Organizações Criminosas;
- 10967 – Medidas Protetivas – Estatuto do Idoso;
- 1268 – Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha);
- 309 – Busca e Apreensão Criminal;
- 313 – Pedido de Prisão Preventiva;
- 314 – Pedido de Prisão Temporária;
- 315 – Pedido de Prisão/Liberdade Vigiada para Fins de Expulsão;
- 310 – Pedido de Quebra de Sigilo’ de Dados e/ou Telefônico.
são computados no levantamento das Metas Nacionais 1 e 2, do Conselho Nacional de Justiça e só serão excluídos da contagem após o movimento.
A decisão leva em consideração que, como a tabela unificada de movimentos segundo a taxonomia do CNJ ainda não foi completamente implantada, o movimento JULGAMENTO inexiste, sendo o movimento SENTENÇA o seu andamento correlato adotado pelo Ejud.
Vitória, 30 de abril de 2015.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br