Ato Normativo orienta sobre lançamento no Ejud

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O ato regulamenta a alimentação do sistema para atender às Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça.

O Ato Normativo Conjunto nº 005, que regulamenta a alimentação do Sistema Ejud, “de forma a atender o glossário das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até a completa implantação da tabela de taxonomia no âmbito dos sistemas Informatizados do Poder Judiciário do Espírito Santo”, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) desta quinta-feira (30).

Por meio do Ato, o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, e o corregedor geral da Justiça, desembargador Carlos Roberto Mignone, determinam que as decisões finais relacionadas aos feitos descritos abaixo sejam lançadas no Sistema Ejud com a classificação “SENTENÇA”.

De acordo com o documento, os feitos relacionados sob o ramo “308 – medidas cautelares”:

  • 11955 – Cautelar Inominada Criminal;
     
  • 11793 – Justificação Criminal;
     
  • 311 – Medidas Investigatórias sobre Organizações Criminosas;
     
  • 10967 – Medidas Protetivas – Estatuto do Idoso;
     
  • 1268 – Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha);
     
  • 309 – Busca e Apreensão Criminal;
     
  • 313 – Pedido de Prisão Preventiva;
     
  • 314 – Pedido de Prisão Temporária;
     
  • 315 – Pedido de Prisão/Liberdade Vigiada para Fins de Expulsão;
     
  • 310 – Pedido de Quebra de Sigilo’ de Dados e/ou Telefônico.

são computados no levantamento das Metas Nacionais 1 e 2, do Conselho Nacional de Justiça e só serão excluídos da contagem após o movimento.

A decisão leva em consideração que, como a tabela unificada de movimentos segundo a taxonomia do CNJ ainda não foi completamente implantada, o movimento JULGAMENTO inexiste, sendo o movimento SENTENÇA o seu andamento correlato adotado pelo Ejud.

Vitória, 30 de abril de 2015.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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