Valores não terão que ser devolvidos. Haverá apenas a retificação do índice.
A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) identificou, em agosto, que alguns benefícios de adicionais de assiduidade haviam sido concedidos acima do teto legal, estabelecido pela Lei Complementar Estadual nº 92/96. Diante do equívoco, a Administração, no exercício de seu poder de autotutela, está providenciando as retificações devidas, respeitando o prazo decadencial de cinco anos.
A concessão indevida será anulada e o percentual retornará ao índice anterior da última alteração. De acordo com decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), “os servidores, que receberam os valores de boa fé, não terão que devolver o montante percebido em razão do equívoco na concessão, procedendo-se apenas a retificação do índice”.
Além disso, os servidores efetivos afetados poderão solicitar as férias prêmio, que serão concedidas desde que atenda aos requisitos legais. Caso o percentual do benefício fique abaixo de 15%, o servidor poderá optar pela concessão do percentual residual ou solicitar férias prêmio, desde que atendidas as exigências legais.
A Seção de Legislação e Benefício começou a fazer contato, por e-mail, com os servidores afetados, para que se manifestem e tomem ciência da decisão emitida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Vitória, 16 de setembro de 2015