Os 11 precatórios que estavam em pauta são relativos ao município de Vila Velha.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) realizou na tarde desta quinta-feira, 13, audiência de conciliação para tentativa de celebração de acordos em precatórios relativos ao município de Vila Velha. Dos 11 precatórios que estavam em pauta, quatro chegaram a acordos, beneficiando 24 credores. Com os acordos fechados, o município de Vila Velha, que pagaria, ao todo, aproximadamente R$ 22 milhões pelos quatro precatórios, terá uma economia de quase R$ 11 milhões.
Nas audiências de conciliação, para os precatórios de valores consideráveis, é ofertado o pagamento de 50% do crédito para a quitação dos mesmos. As partes não são obrigadas a aderir ao acordo, que pode, inclusive, ter adesão parcial, quando apenas parte dos credores aceita a oferta. Nos casos em que não ocorre adesão, fica mantida a ordem de classificação do precatório.
Para o procurador geral do município de Vila Velha, Rafael Tardin, a audiência desta quinta foi satisfatória. “A economia gerada pelas audiências de conciliação permite que o município pague mais precatórios em velocidade maior. Está sendo melhor do que a gente esperava”, declara o procurador.
Em 2013, Vila Velha era o município do Espírito Santo com a maior dívida referente ao pagamento de precatórios, sendo o sétimo do país. A dívida chegava a R$ 190 milhões e, em um ano, o valor foi reduzido para R$ 130 milhões. Hoje, Vila Velha é o município capixaba que mais paga precatórios, sendo o terceiro do Brasil.
Tardin lembra que, entre 2003 e 2008, foram pagos apenas R$ 4 milhões em precatórios pelo município. Já de 2009 a 2012, Vila Velha pagou R$ 21 milhões a credores. “No ano passado, apresentamos ao Tribunal de Justiça um programa de pagamento de precatórios, que prevê que toda a dívida seja paga em seis anos”, destaca o procurador.
O magistrado Rodrigo Cardoso Freitas, designado especialmente para a função de juiz auxiliar de precatórios, comenta sobre as vantagens da conciliação. “O credor ganha ao fazer acordo porque não precisa esperar cinco anos para receber. O município ganha porque ele consegue pagar mais recursos. Mas não forçamos ninguém a fazer acordo. Nós apenas esclarecemos vantagens e desvantagens, frisa o juiz”.
Os credores são convocados para as audiências de conciliação segundo a ordem cronológica dos precatórios, sendo observados ainda os valores disponibilizados pelos municípios para o pagamento de acordos. São convocados também aqueles credores que já haviam sido intimados, mas que não compareceram à audiência. “Os credores estão sendo convocados à medida que os acordos são efetivados. O objetivo é sempre diminuir o acervo de devedores e a dívida consolidada do município”, explica a assessora de precatório do TJES, Lívia Simões de Nadai.
O juiz Rodrigo Cardoso afirma que a meta é que o município de Vila Velha passe do regime especial para o comum. “O objetivo é dar continuidade ao trabalho de planejamento e transição dos regimes, reduzindo ainda mais o número de municípios que se encontram no chamado regime especial, cuja inconstitucionalidade já foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, que, apesar disso, o manteve provisoriamente”, afirma o magistrado.
O regime especial de pagamento de precatórios entrou em vigor em 2010, tendo sido instituído pela Emenda Constitucional nº 62. Tal regime permitiu aos municípios que estavam em débito até o dia 08 de dezembro de 2009 a quitação total dos precatórios em 15 anos, mediante repasses de recursos para o Tribunal de Justiça, segundo critérios vinculados à receita corrente líquida do município ou o estoque de precatórios.
A emenda manteve o regime comum para todos os demais municípios. Neste regime, todos os precatórios inscritos no Tribunal até o dia 1º de julho de cada ano devem ser quitados até o dia 31 de dezembro do ano seguinte. O TJES, além de buscar manter os pagamentos de precatórios em dia neste biênio, pretende reduzir o número de municípios submetidos ao regime especial e instituir o precatório eletrônico para agilizar a tramitação e o pagamento. Em 2010, o Espírito Santo tinha 46 municípios no regime especial. Hoje, são apenas 16.
Vitória, 13 de março de 2014
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