
Estão programadas 100 audiências para esta quarta-feira (17), na 3ª Vara de Infância e da Juventude de Vitória, que funciona no Ciase.
 Nesta quarta-feira (17), das 8 às 20 horas, serão realizadas 100 audiências de reavaliação de adolescentes em conflito com a lei que cumprem medidas socioeducativas nas Unidades Socioeducativas da Grande Vitória. A ação é uma iniciativa da 3ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, e acontece na própria Unidade Judiciária, que funciona no Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo (Ciase), no bairro Mário Cypreste.
Nesta quarta-feira (17), das 8 às 20 horas, serão realizadas 100 audiências de reavaliação de adolescentes em conflito com a lei que cumprem medidas socioeducativas nas Unidades Socioeducativas da Grande Vitória. A ação é uma iniciativa da 3ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, e acontece na própria Unidade Judiciária, que funciona no Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo (Ciase), no bairro Mário Cypreste.
As audiências têm a participação de outros órgãos do sistema de Justiça, como Ministério Público do Estado, Defensoria Pública do Estado, e um gerente de cada unidade do Instituto de Atendimento Sócio Educativo do Espírito Santo (Iases), que são Unidade de Internação Socioeducativa (Unis); Unidade de Atendimento Inicial (Unai); Unidade de Internação Provisória I (Unip I); Unidade de Internação Provisória II (Unip II); Unidade Feminina de Internação (UFI); Centro Socioeducativo de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei (CSE) e Unidade de Internação Metropolitana (Unimetro).
De acordo com o juiz Vladson Couto Bittencourt, titular da 3ª Vara da Infância e Juventude de Vitória e coordenador das Varas da Infância e da Juventude, na área de ato infracional e medidas socioeducativas, o objetivo é o de evitar que adolescentes que estão em unidades socioeducativas permaneçam indevidamente apreendidos durante o recesso do Judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro de 2015.
A reavaliação dos adolescentes segue direcionamento da Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
Segundo o magistrado, a reavaliação é realizada de seis em seis meses. “Uma equipe técnica da unidade em que está o adolescente, formada por assistentes sociais, psicólogos e pedagogos, faz um relatório abordando questões referentes ao comportamento social, escolar, etc., e sugere a progressão, extinção ou manutenção da medida socioeducativa. Juiz, defensor e promotor analisam o relatório. Assim, é tomada a decisão e, caso haja alguma dúvida, os gerentes das unidades são chamados para esclarecimentos”.
| LEI DO SINASE CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS Art. 42. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável. § 1o A audiência será instruída com o relatório da equipe técnica do programa de atendimento sobre a evolução do plano de que trata o art. 52 desta Lei e com qualquer outro parecer técnico requerido pelas partes e deferido pela autoridade judiciária. § 2o A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave. § 3o Considera-se mais grave a internação, em relação a todas as demais medidas, e mais grave a semiliberdade, em relação às medidas de meio aberto. | 
Vitória, 16 de dezembro de 2014
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