A Justiça Militar considerou prudente a suspensão dos julgamentos até a decisão do Incidente de Deslocamento de Competência, designado pelo STJ.
Com a designação pelo Superior Tribunal de Justiça do julgamento do Incidente de Deslocamento de Competência n.º 14 (IDC 14) para o próximo dia 8 de agosto, o juízo da Auditoria de Justiça Militar, aguardando pela decisão, suspendeu o julgamento de três oficiais superiores da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), acusados de envolvimento na paralisação da PMES em fevereiro de 2017.
No IDC 14, o Procurador Geral da República pede a federalização da investigação e julgamento de crimes militares eventualmente cometidos por oficiais da Polícia Militar durante o movimento paredista do ano passado.
No despacho, datado de 9 de julho, o juiz de direito da Justiça Militar considerou prudente a suspensão dos julgamentos até a decisão do Incidente, que se dará em menos de 30 dias, mantendo, no entanto, a instrução das demais ações penais referentes ao movimento, contra oficiais e praças. Assim, os sumários de acusação, os interrogatórios e o eventual cumprimento de diligências estão mantidos, e continuarão com sua tramitação normal.
Foram suspensos os julgamentos de um tenente-coronel, de um major e de um capitão da PM que seriam realizados nesta semana. Outras ações penais referentes ao movimento de fevereiro de 2017, envolvendo oficiais superiores, oficiais intermediários e praças, encontram-se em curso na Auditoria de Justiça Militar, em fase de instrução.
Vitória, 09 de julho de 2018.
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Texto: Assessoria de Imprensa TJES
Andréa Resende
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