A medida valerá em todo território nacional para todos os usuários externos.
A partir de 3 de novembro de 2025, a autenticação em múltiplos fatores (MFA) será obrigatória para os usuários externos do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Trata-se de determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de acordo com a Portaria CNJ 140/2024, e tem como objetivo reforçar a segurança no acesso ao sistema.
A medida valerá em todo território nacional para todos os usuários externos que utilizam aplicações integradas à PDPJ, ao Portal jus.br e ao SSO, sejam eles partes, advogados, procuradores, peritos, etc.
A autenticação poderá ser feita de duas formas: autenticação com certificado digital ou com o gov.br. A recomendação é que usuários se antecipem e já façam as configurações necessárias antes da data de início da obrigatoriedade.
Como configurar a autenticação em múltiplo fato?
Acesso com certificado digital:
- O usuário se autentica no PJe do Tribunal ou no Portal jus.br com seu certificado digital ou CPF e senha;
- No primeiro acesso, será exibido um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator ou similar);
- Será necessário abrir o aplicativo de sua escolha no celular e escanear o QRCode exibido no portal. Em caso de sucesso, o aplicativo irá gerar um código de seis dígitos;
- Informe o código temporário de seis dígitos gerado pelo app autenticador para concluir o acesso.
Nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 4.
Acesso com o gov.br:
- O usuário se autentica no PJe do Tribunal ou no Portal jus.br e escolhe a opção “Entrar com gov.br”;
- É necessário ter instalado o aplicativo gov.br e ter cadastro nível Ouro. Para mais informações sobre como se habilitar no nível Ouro, acesse o endereço https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br/niveis-da-conta-govbr;
- Você deverá informar o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo gov.br para concluir o acesso;
Nos acessos seguintes, deve seguir os passos 1 e 3.
A Central de Atendimento aos Usuários do CNJ está disponível em caso de dúvidas.
Conforme divulgado pelo CNJ, a autenticação em duas etapas reduz consideravelmente a probabilidade de fraudes envolvendo perfis falsos ou o uso indevido de credenciais.
Para os usuários internos, não haverá alteração significativa. A autenticação em duplo fator continuará sendo exigida para acesso ao PJe, mediante o envio de código temporário ao e-mail do servidor.
Vitória, 30 de outubro de 2025
Com informações da STI
Carol Veiga
Assessora de Imprensa
e Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br







