Autorizada alteração em registro de nascimento de 29 para 28 de fevereiro

Calendário na cor branca com os números em tons de azul.

Requerente alegou que sua data de nascimento foi registrada com equívoco já que não nasceu em ano bissexto.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo deu provimento ao recurso de um morador da cidade de São Mateus, que pediu a retificação do seu registro civil, tendo em vista que a data de nascimento estaria errada, pois consta como sendo em 29 de fevereiro de 1966. No entanto, como não se tratou de ano bissexto, o mês de fevereiro teve apenas 28 dias.

Segundo o Relator do processo no TJES, Desembargador Manoel Alves Rabelo, em regra não se pode alterar registros civis, porque se trata de um meio eficiente de se salvaguardar o interesse público na identificação de uma pessoa, bem como a sua procedência familiar.

No entanto, ainda segundo o voto do Relator, nesse caso específico, existe comprovação de que houve erro no registro. “A data atribuída ao nascimento do apelante, segundo certidão de casamento acostada à fl. 06, é o dia 29 de fevereiro de 1966. Data esta, todavia, inexistente pelo fato de referido ano civil (1966) não ter sido um ano bissexto.”, concluiu o Desembargador.

Apelação nº: 0010634-90.2015.8.08.0047

Vitória, 21 de junho de 2017.

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo