Requerente alegou que sua data de nascimento foi registrada com equívoco já que não nasceu em ano bissexto.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo deu provimento ao recurso de um morador da cidade de São Mateus, que pediu a retificação do seu registro civil, tendo em vista que a data de nascimento estaria errada, pois consta como sendo em 29 de fevereiro de 1966. No entanto, como não se tratou de ano bissexto, o mês de fevereiro teve apenas 28 dias.
Segundo o Relator do processo no TJES, Desembargador Manoel Alves Rabelo, em regra não se pode alterar registros civis, porque se trata de um meio eficiente de se salvaguardar o interesse público na identificação de uma pessoa, bem como a sua procedência familiar.
No entanto, ainda segundo o voto do Relator, nesse caso específico, existe comprovação de que houve erro no registro. “A data atribuída ao nascimento do apelante, segundo certidão de casamento acostada à fl. 06, é o dia 29 de fevereiro de 1966. Data esta, todavia, inexistente pelo fato de referido ano civil (1966) não ter sido um ano bissexto.”, concluiu o Desembargador.
Apelação nº: 0010634-90.2015.8.08.0047
Vitória, 21 de junho de 2017.
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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br
Andréa Resende
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