A requerida foi condenada a indenizá-lo em R$ 5 mil por danos morais.
Uma cliente foi condenada a indenizar o funcionário de uma instituição bancária após ofendê-lo perante o público e colegas de trabalho. O bancário alegou que a mulher proferiu vários xingamentos de cunho difamatório, o que gerou repercussão desagradável com alguns clientes e virou motivo de brincadeira no ambiente de trabalho. Ainda segundo o autor, a situação lhe causou indignação, tristeza, vexame e humilhação. Já a cliente não apresentou defesa e foi julgada à revelia.
A juíza que analisou o processo entendeu que o caso não é de mero dissabor ou contrariedade da vida moderna, mas de dano à personalidade do requerente. Isto porque as testemunhas ouvidas pelo Juízo foram enfáticas em afirmar que a cliente proferiu frases que dão a entender que o autor não teria competência para trabalhar no local e deveria trabalhar na roça, entre outras ofensas.
Assim, diante das provas apresentadas, a magistrada julgou procedente o pedido feito pelo funcionário do banco e condenou a cliente a indenizá-lo em R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.
Vitória, 31 de outubro de 2022
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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
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