Segundo as informações dos autos, ao contratar os serviços do banco, o cliente teria optado por um pacote básico, no qual não houvesse cobranças de taxas extras.
Após realizar descontos indevidos na conta de um cliente, um banco de Jaguaré deverá pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais. Além da reparação moral, a instituição ainda terá que ressarcir o requerente em R$ 110,52, referentes à quantia retirada dos rendimentos do autor da ação, valor que deverá ser pago em dobro. A decisão é do juiz da Vara Única da Comarca do Município, e foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (24).
Segundo as informações dos autos, ao contratar os serviços do banco, o cliente teria optado por um pacote básico, no qual não houvesse cobranças de taxas extras. No entanto, apesar da escolha, o requerente teria sido surpreendido com os descontos.
Durante a fase de instrução dos autos n° 0001418-17.2016.8.08.0065, quando as partes são ouvidas, a empresa teria alegado que, diferente do afirmado pelo cliente, ele havia contratado um plano no qual era cobrada a taxa de R$ 39,65 pelos serviços. A versão, entretanto, foi refutada pelo juiz, que entendeu que o requerido não apresentou provas que confirmassem as informações.
Ao dar a decisão, o magistrado entendeu que, “verifico evidente falha na prestação do serviço e esta acarretou as frustrações e receios que configuraram o dano moral”, disse o juiz.
Vitória, 24 de janeiro de 2017.
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