A medida, entre outras vantagens, reduz tempo do procedimento para 15 minutos.
Advogados e clientes que forem às agências do Banestes realizar o processo de pagamento de Alvará Judicial não mais precisarão ficar presentes na Agência durante toda a execução do procedimento. Isso se dá após a reformulação do fluxo do processo realizada pelo banco. Com o novo modelo, que objetiva a otimização do tempo do cliente, a presença física do beneficiário será necessária apenas para o procedimento de verificação da documentação pessoal e dos dados do Alvará.
Para utilizar o benefício, o cliente deve assinar um formulário único autorizando a transferência dos valores para uma conta bancária por ele designada, em qualquer instituição financeira. Após isso, todos os demais procedimentos serão realizados internamente, e os valores estarão disponíveis na conta indicada em até dois dias úteis. Isso faz com que seja desnecessária a presença do cliente na Agência.
Além disso, o atendimento se dará durante todo o horário de expediente bancário, não mais se restringindo ao horário de expediente forense, uma vez que não será necessário aguardar a confirmação do Alvará pelo Juízo responsável.
Dispensa-se, ainda, a necessidade de se dirigir aos caixas e, em casos de eventuais problemas, não necessariamente será requerida a presença física do cliente.
Desse modo, estima-se que a duração de cada atendimento seja, em média, de 15 minutos.
Vitória, 23 de julho de 2015.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elvio Filho – esfilho@tjes.jus.br
Andréa Resende
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