Quem explica é o juiz Frederico Ivens Carvalho, da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim.
Está no ar mais um episódio de Just Talk, o podcast do TJES. E desta vez o tema é o Calendário Processual, um negócio jurídico estabelecido pelo artigo 191 do Código de Processo Civil de 2015, que permite agendar as datas dos atos do processo, organizando e agilizando a solução dos conflitos da população. Quem explica o assunto é o juiz Frederico Ivens Carvalho, da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim.
De acordo com o magistrado, na prática, os calendários são fixados a partir de um diálogo entre profissionais do Direito e demais pessoas envolvidas no processo. Eles estabelecem um cronograma que possibilita que o desenrolar do processo seja previsível, podendo ser agendados, por exemplo, os atos de postulação, contestação, réplicas, alegações, colheita de prova, data de audiência, entre outros.
“Esse dispositivo segue a linha de fomento da participação das partes na solução dos problemas que levam ao sistema de justiça e oportuniza que elas, não apenas disponham sobre seus direitos, mas também sobre o processo como método de solução”.
Ouça o episódio na íntegra. https://anchor.fm/tjesoficial/episodes/72–Calendrio-Processual-e1l02lk
Macrodesafios:
- Fortalecimento da relação institucional do Judiciário com a Sociedade
- Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional
Vitória, 08 de julho de 2022
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Texto: Tais Valle | tspenedo@tjes.jus.br
Maira Ferreira
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