Entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos depende de alvará judicial.
As regras para a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos e suas participações nos desfiles de Carnaval em Vitória nos próximos dias 17 e 18 de fevereiro foram estabelecidas pela 1ª Vara da Infância e da Juventude. De acordo com a Portaria nº 03/2016, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) no dia 08 de novembro de 2016, a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos depende de alvará judicial.
Nos bailes carnavalescos infanto-juvenis será permitida a participação de crianças com até 12 anos incompletos, acompanhados dos pais ou responsáveis legais, e de 12 a 18 anos, desacompanhados e com documento com fotografia que comprove a idade. De acordo com a Portaria, os responsáveis pela realização dos bailes cuidarão para que, durante as festividades, não haja venda ou consumo de bebidas alcóolicas por qualquer pessoa.
Também deve haver a separação do salão de dança, com cordas ou outro meio adequado, e avisos indicativos dos espaços destinados às faixas etárias de crianças até 12 anos incompletos e de adolescentes de 12 a 18 anos. Exceto os responsáveis legais, nenhum outro adulto poderá permanecer nos espaços de dança. O documento ainda trata do cuidado para que não seja permitida a utilização e quaisquer objetos ou adereços de fantasias que ofereçam risco à integridade física dos participantes.
São considerados responsáveis pela criança ou pelo adolescente, para entrada e permanência em bailes carnavalescos abertos ao público: pai, mãe, tutor ou guardião; avô, avó ou parentes até 3º grau, desde que maiores de 21 anos; além de pessoa maior de 21 anos, autorizada por escrito pelo pai, mãe, tutor ou guardião, com firma reconhecida em cartório ou cópia de documento de identidade com a assinatura similar. O modelo de autorização para entrada de menor acompanhado de terceiro está disponível na própria Portaria.
Quanto à participação em bailes carnavalescos noturnos, a entrada e permanência de crianças e adolescentes depende de alvará judicial.
Desfiles Carnavalescos
Crianças e adolescentes menores de 16 anos poderão participar de desfiles com a presença de adultos, inclusive nos ensaios de Escolas de Samba ou Blocos, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis legais. Maiores de 16 anos poderão participar desacompanhados, portando documento de identificação.
Considera-se acompanhada a criança ou adolescente que estiver a uma distância máxima de dois metros dos pais ou responsável legal, portando documento de identificação ou autorização para um integrante da escola, em caso de desfile em ala exclusiva para crianças e adolescentes.
Todos os menores de idade participantes deverão portar crachá de identificação, plastificado e pendurado no pescoço por cordão, ou pulseiras que contenham a sua identificação. Os responsáveis pela realização dos desfiles também deverão cuidar para que nenhuma criança ou adolescente seja conduzido em carros alegóricos ou similares.
Ainda cabe aos responsáveis pelos desfiles cuidar para que não haja utilização de quaisquer objetos ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física dos participantes; e manter a disposição da fiscalização pelo juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares: cópia da identidade, do CPF e de comprovante atual de residência do presidente da agremiação, responsável pelas crianças e adolescentes em seu desfile; cópia da ata de eleição e posse do presidente da Escola de Samba; e relação nominal das crianças e dos adolescentes participantes, juntamente com autorização firmada pelo pai, pela mãe, tutor ou guardião, com o endereço de residência e cópia da certidão de nascimento.
A Escola de Samba deverá disponibilizar em seu sítio eletrônico o modelo de autorização, a ser assinado pelos pais ou responsáveis, para que crianças ou adolescentes menores de dezesseis anos possam entrar e permanecer nos desfiles na companhia de terceiro.
No momento da dispersão, deve haver um espaço para o recebimento de crianças, onde deverão permanecer sob a vigilância de adulto devidamente identificado até a chegada dos pais ou responsável legal.
Outras informações estão disponíveis na Portaria 03/2016. Para acessá-la, clique aqui.
Serviço
Vara da Infância e da Juventude de Vitória
Endereço: Avenida Florentino Avidos, 100, Vila Rubim, Centro de Vitória
Telefones: (27) 3222 5077
Vitória, 03 de fevereiro de 2017.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br