Publicações da categoria: Súmulas

SÚMULA Nº 11

“É reconhecido ao autor da ação de busca e apreensão o direito de ser intimado, por meio de seu advogado, para efetuar a emenda de sua petição inicial com o propósito de juntar o comprovante do protesto do título ou da notificação extrajudicial realizada por Cartório de Títulos e Documentos (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei […]

Súmula 10

Súmula 10 Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO Data do Julgamento 21/11/2011 Data da Publicação DJ 09/12/2011 Enunciado “É inconstitucional lei municipal que conceda reajuste anual automático dos subsídios dos vereadores com base em indexador federal (INPC-IBGE), por estabelecer dispêndio financeiro sem a garantia de receita, em afronta à autonomia municipal.” Referência Legislativa Artigos 1º e 20 […]

Súmula 09

Súmula 09 Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO Data do Julgamento 21/11/2011 Data da Publicação DJ 09/12/2011 Enunciado “É inconstitucional lei municipal de iniciativa do Poder Legislativo que disponha sobre matéria de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.” Referência Legislativa Art. 17, da Constituição do Estado do Espírito Santo. Precedente(s) Ações de inconstitucionalidade nºs 100080007485, julgada […]

Súmula 08

Súmula 08 Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO Data do Julgamento 21/11/2011 Data da Publicação DJ 09/12/2011 Enunciado “É constitucional, em interpretação conforme e sem redução de texto, lei municipal que autoriza contratação temporária de professor, na vacância de cargo efetivo, para atender excepcional interesse público, se e somente se houver urgência justificada na contratação e apenas […]

Súmula 07

Súmula 07 Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO Data do Julgamento 21/11/2011 Data da Publicação DJ 09/12/2011 Enunciado “A soma do subsídio mensal com a verba de representação concedida aos presidentes de Câmaras de Vereadores, cuja natureza é remuneratória e não indenizatória, não pode ultrapassar o limite máximo de remuneração previsto no artigo 26, II, “b”, da […]

Súmula 06

Súmula 06 Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO Data do Julgamento 21/11/2011 Data da Publicação DJ 09/12/2011 Enunciado “Pendente a admissibilidade dos excepcionais na origem [RE e REsp.], pode o Vice-Presidente, excepcionalmente, deferir medida cautelar incidental unicamente para dar efeito suspensivo aos excepcionais, por decisão impugnável perante os tribunais de superposição, porquanto inaplicável o procedimento cautelar previsto […]

Súmula 05

Súmula 05 Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO Data do Julgamento 21/11/2011 Data da Publicação DJ 09/12/2011 Enunciado “Cabe Agravo Regimental contra decisão do Vice-Presidente que nega seguimento a recurso especial em razão de conformidade da decisão recorrida com precedente do Superior Tribunal de Justiça adotado em julgamento sob a sistemática da repetitividade recursal (543-C, § 7º, […]

Súmula 04

Súmula 04 Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO Data do Julgamento 17/11/2011 Data da Publicação DJ 09/12/2011 Enunciado “Cabe Agravo Regimental contra decisão do Vice-Presidente que nega seguimento a recurso extraordinário por ausência de repercussão geral, nos termos de precedente do Supremo Tribunal Federal (543-B, § 2º, CPC) ou que o declara prejudicado em razão de conformidade […]

Súmula 03

Súmula 03 Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO Data do Julgamento 10/12/2009 Data da Publicação DJ 11/12/2009 (ver) Enunciado “Não cabe Agravo Regimental para o Tribunal Pleno contra decisão do Vice-Presidente que, no exercício do juízo de admissibilidade prévio, admite ou nega seguimento a Recurso Especial ou Recurso Extraordinário, sendo inaplicável, ao caso, o princípio da fungibilidade […]

Súmula 02

Súmula 02 Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO Data do Julgamento 10/12/2009 Data da Publicação DJ 11/12/2009 (ver) Enunciado “É permitida a sustentação oral nos Recursos do Conselho da Magistratura julgados pelo Tribunal Pleno.” Referência Legislativa art. 5º, LIV da CF/88; art. 5º, LV da CF/88 e; art. 50, “q” do RITJES. Precedente(s) Questão de Ordem suscitade […]

Súmula 01

Súmula 01 Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO Data do Julgamento 10/12/2009 Data da Publicação DJ 11/12/2009 (ver) Enunciado “O juiz convocado em substituição a Desembargador, na forma da LOMAN, tem competência para apreciar os processos distribuídos anteriormente ao Desembargador substituído ou afastado, excetuados aqueles que lhe sejam explicitamente vedados por norma legal ou regimental.” Referência Legislativa […]

Biênio 2010/2011

Súmula 04 Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO Data do Julgamento 17/11/2011 Data da Publicação DJ 09/12/2011 Enunciado “Cabe Agravo Regimental contra decisão do Vice-Presidente que nega seguimento a recurso extraordinário por ausência de repercussão geral, nos termos de precedente do Supremo Tribunal Federal (543-B, § 2º, CPC) ou que o declara prejudicado em razão de conformidade […]

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