A plataforma MOL, específica para a mediação, permite a assinatura eletrônica e a gestão dos casos, entre outras ferramentas.
As sessões de mediação e conciliação online, que começaram a ser realizadas pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) do Poder Judiciário desde o início do último mês, agora passam a contar com a plataforma digital MOL. A nova tecnologia, específica para a mediação, permite a assinatura eletrônica e a gestão dos casos, entre outras ferramentas.
O projeto-piloto para realização das sessões on-line de mediação e conciliação de demandas relacionadas ao período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19) foi instituído por meio da Portaria nº 01/2020, assinada pela supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJES (Nupemec), desembargadora Janete Vargas Simões, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 23 de abril.
Até o momento, já foram realizadas sessões de conciliação com escolas particulares e pais de alunos, e outras relacionadas a direito do consumidor. Além de sessões de mediação envolvendo questões de família. O projeto tem o apoio dos magistrados Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer Elesbon, Marcelo Feres Bressan e Ewerton Nicoli.
Os trabalhos também contam com o empenho das servidoras Izabella Dalla Sily Casagrande, Adriana Paiva Klawa Cau, Aline Candida Mendonça, Juliana da Silva Agostini, Márcia Cristina de Godoys Monteiro, Maria Dilce Lugon Graciosa; e dos servidores Leonardo Pereira Chagas, Roberto Carlos Moreira Braga, Rômulo Campana Tristão e Weber Andrade de Oliveira.
As sessões online são realizadas pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) por meio digital, após triagem feita pelo Nupemec. Os pedidos de agendamento de procedimentos pré-processuais, ou seja, antes do ajuizamento da ação, e processuais, quando já existe um processo, devem ser encaminhados para o e-mail do Nupemec (nucleosolucaoconflito@tjes.jus.br).
Esses pedidos devem ser acompanhados dos formulários (anexos) contidos na Portaria nº 01/2020, conforme o caso, de documentos pessoais; comprovante de endereço; foto ‘selfie’ com um documento de identificação com foto; documentos que comprovem o alegado (por ex. certidão de casamento, de nascimento); dados pessoais, qualificação, endereço para correspondência, endereço eletrônico (e-mail) e telefone da parte reclamada. As partes e advogados também deverão assinar termo de adesão à sessão on-line. Outros documentos ainda poderão ser solicitados pelo servidor do Cejusc, por e-mail, telefone ou whatsapp.
As sessões on-line são realizadas apenas com o consentimento de todos os envolvidos, devendo as partes ou advogados informarem quantas pessoas participarão da sessão online de mediação ou conciliação, indicando os nomes, números de celular e endereços de e-mail.
No caso de solicitação de mediação ou conciliação em processo já judicializado, o advogado ou defensor público deve peticionar ao magistrado da Vara de origem, requerendo sessão de mediação ou conciliação on-line. Deferido o pedido de realização de mediação pelo magistrado da vara de origem, o Cejusc fará contato sobre a sessão de conciliação ou mediação on-line. Após a sessão, o procedimento será concluso para regular prosseguimento.
As dúvidas surgidas na execução deste projeto deverão ser encaminhadas ao e-mail: nucleosolucacoconflito@tjes.jus.br
Vitória, 02 de junho de 2020
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br