A sentença foi proferida pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz.
Um estudante, que alegou ter se inscrito em um curso de mecânica automotiva, pagando pelo mesmo um valor de R$ 800,00, ingressou com ação pleiteando danos morais e materiais contra o centro de ensino, alegando erros no áudio das aulas.
Segundo expôs o autor, o curso foi ministrado normalmente até a décima quarta aula, porém, posterior a isso, teria apresentado erros no áudio. Devido a isso, o requerente procurou a instituição e foi informado que, ainda que cancelasse a sua inscrição, era necessário pagar as parcelas restantes.
Nos autos constou que o contratante do curso teria procurado o PROCON, não obtendo êxito na comunicação com a requerida. Em contraponto, o centro de capacitação profissional alegou a inexistência de provas das afirmações autorias.
Segundo o juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Aracruz houve falha na prestação de serviços por parte do réu. Em razão disso, determinou que seja paga indenização por danos morais e materiais, nos valores de R$ 1 mil e R$ 800,00, respectivamente.
Nº do processo: 5003953-98.2022.8.08.0006
Vitória, 31 de agosto de 2023.
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Texto: Layna Cruz | lascruz@tjes.jus.br
Maira Ferreira
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