Autoescola alegou que não tinha carro disponível e candidato a habilitação perdeu prazo do Detran.
A Juíza da 1ª Vara de Piúma, Serenuza Marques Chamon, condenou um Centro de Formação de Condutores (CFC) da cidade a indenizar um aluno em R$ 5.453,00, por não ter agendado a prova prática do mesmo, fazendo com que ele perdesse o prazo e tivesse o processo cancelado pelo Departamento Estadual de Trânsito.
Segundo o processo, o candidato teria contratado o serviço da autoescola para retirada de habilitação na categoria AB, pagando o valor de R$ 900,00. O autor relata, ainda, que realizou a prova prática na categoria A (moto) e não teria conseguido realizar a prova na categoria B (carro), uma vez que a autoescola não teria agendado a mesma, alegando que não tinha carro para a sua realização. Por consequência, o requerente teria perdido o seu processo junto ao Detran.
Segundo a magistrada, a requerida não compareceu à sessão de conciliação nem à audiência de instrução e julgamento, o que pode significar que são verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. “Prevalece-se, pois, o princípio da confissão ficta, segundo o qual os fatos intrínsecos e extrínsecos, constitutivos de direitos e alegados, presumir-se-ão verdadeiros, salvo se implicar no reconhecimento de fatos materiais ou juridicamente impossíveis, o que não é o caso destes autos”.
Para a juíza, o dano moral no caso decorre do cancelamento do processo do autor junto ao Detran, uma vez que ele terá que realizar novamente todos os procedimentos.
A sentença condena o CFC ao pagamento de R$ 4 mil, referente ao dano moral, e de R$ 1.453,00 a título de danos materiais, que deverá ser corrigido monetariamente.
Processo nº: 0001810-63.2016.8.08.0062
Vitória, 03 de agosto de 2017.
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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br
Andréa Resende
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