Requerido deve indenizar o autor da ação em R$ 9.355,55, a título de danos materiais.
O juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual do Juízo de Vila Velha julgou procedente o pedido autoral, condenando um cidadão a indenizar em R$ 9.355,55 reais, a título de danos materiais, o Estado do Espírito Santo, pelo acidente de trânsito que aconteceu no bairro Nova América, município de Vila Velha.
Segundo o processo, alguns policiais militares que estavam a serviço, conduziam a viatura RP 3053 do Grupo de Apoio Operacional (GAO) por Nova América, quando foram atingidos pelo cidadão que dirigia um Citroen C3.
Apesar do requerido afirmar que a viatura estava em velocidade elevada e com os faróis ligados, bem como os sinais sonoros e de iluminação, a prova testemunhal e os depoimentos dos militares que presenciaram o ocorrido foram claros, comprovando que a viatura trafegava pelo município de forma regular e devidamente sinalizada.
Além disso, diante do que foi exposto pela prova e pelos próprios policiais, foi possível concluir que o cidadão conduzia o automóvel em velocidade superior a permitida na via e que não efetuou a devida sinalização quando adentrou a contramão e provocou o acidente de trânsito.
Desta forma, o juiz de direito responsável pelo processo julgou procedente o pedido feito pelo Estado do Espírito Santo e condenou o requerido ao pagamento de indenização por danos materiais no valor supramencionado, e ao pagamento de custas e honorários advocatícios de sucumbência.
Vitória, 26 de janeiro de 2018.
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Texto: Gabriela Valdetaro – gvvieira@tjes.jus.br
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