Cinco municípios intimados a depositar precatórios

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Caso a determinação não seja atendida pelos municípios, as receitas serão bloqueadas.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) intimou, conforme publicação no Diário da Justiça desta sexta-feira (20), cinco municípios a realizarem depósitos referentes a precatórios devidos. Caso a determinação não seja atendida, as cidades de Viana, Serra, Muqui, Mantenópolis e Baixo Guandu terão parte de suas receitas bloqueadas.

A Serra terá de dispor do maior valor. Para quitar a importância devida, o município terá que dispender mais de R$ 1,1 milhão. De acordo com a publicação, a Prefeitura Municipal tem 15 dias para depositar R$ 227.860,85 referentes ao processo número 2010.01.295.821. Além da reserva desta quantia, mensalmente, de março a dezembro de 2015, a Serra é obrigada, com base na estimativa da receita deste ano, a depositar R$ 900 mil.

Já o município de Muqui, no Sul do Estado, foi intimado a depositar quase R$ 205 mil referentes ao processo nº 2010.01.268.768. Deste valor, R$ 171.770,96 devem ser depositados em 15 dias, enquanto a Prefeitura fica obrigada a reservar mensalmente, de março a dezembro de 2015, R$ 33 mil para pagamento do precatório em questão.

Seguindo a mesma linha de pagamento, as prefeituras de Viana, Mantenópolis e Baixo Guandu terão de disponibilizar, ao todo, mais de R$ 332 mil para pagamento de precatórios. O não cumprimento da intimação resulta no bloqueio da receita das prefeituras e do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Vitória, 20 de março de 2015.

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