Cliente negativado indevidamente será indenizado

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Banco pagará R$ 27.120,00 ao cliente, a título de indenização por danos morais.

A 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Vitória, em decisão unânime, condenou o Banco Bradesco Financiamentos S.A. ao pagamento de R$ 27.120,00, a título de indenização por danos morais, a um cliente que teve o nome negativado indevidamente pelo suposto não pagamento de parcelas do contrato de financiamento firmado entre as partes. O Colegiado ainda determinou a exclusão da negativação em nome do cliente. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Inominado interposto na Ação de Obrigação de Fazer nº 0016588-61.2013.8.08.03.47.

Segundo os autos, os valores referentes às parcelas foram depositados em juízo nos autos de uma Ação Revisional que tramita na 5ª Vara Cível de Vitória. Ainda de acordo com os autos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), ao julgar um Agravo de Instrumento, reconheceu que houve o devido pagamento das parcelas. Considerando tais argumentos, a 1ª Turma do Colégio Recursal reformou a sentença do 4º Juizado Especial Cível de Vitória, que havia julgado improcedentes os pedidos do cliente.

Para o relator, José Luiz da Costa Altafim, restou comprovado que a negativação do nome do cliente é ilícita, concluindo pelo arbitramento da indenização por danos morais. “A fixação do quantum deve atender às condições das partes, à gravidade da lesão, à sua repercussão na esfera dos lesados e ao potencial econômico-social do lesante”, destacou em seu voto, fixando a indenização em R$ 27.120,00. O relator foi acompanhado pelos juízes Idelson Santos Rodrigues e Paulo Roberto Luppi.

Vitória, 10 de outubro de 2014

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