Cliente que alegou não ter recebido desconto em carne na promoção tem pedido de indenização negado

Um corredor de supermercado.

Juiz entendeu que o caso não passou de mero aborrecimento, possível de acontecer nas relações humanas.

O 1° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de São Mateus negou um pedido de indenização ajuizado por uma mulher que entrou com uma ação, sustentando que houve má prestação de serviço oferecido por um supermercado no município.

Na petição autoral, a requerente alega que teve conhecimento de uma promoção de peito de frango, veiculada no encarte promocional da ré e por esse motivo, adquiriu o produto. Contudo, ao passar no caixa, não recebeu o desconto ofertado, o que lhe causou aborrecimentos, razão pela qual ingressou com a ação.

O juiz, que julgou improcedente o caso, verificou a partir da examinação dos autos que a questão apresentada pela autora não passou de mero aborrecimento, possível de ocorrer nas relações humanas. Ainda, apesar de ter ocorrido erro de interpretação do encarte promocional, tal situação não configura dano moral.

“Pelo que se depreende dos autos sub judice, o que a parte autora trouxe a lume, objetivando sustentar o pleito de dano moral, não passa de percalço da vida comum, ou seja, mero dissabor suscetível de ocorrer nas relações humanas e contratuais no seu dia a dia”.

Processo nº 0008411-96.2017.8.08.0047

Vitória, 30 de maio de 2019

 

 

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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

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