Cliente que teve entrega de compra virtual negada deve receber indenização

copo com água purificada

Ela teve sua compra cancelada devido à indisponibilidade de estoque, mas descobriu que o produto continuava à venda no site.

Uma loja virtual foi condenada a indenizar uma cliente que teve a compra frustrada pela empresa. Além de não ter o produto entregue pelo site de compras, a consumidora também não teve seu dinheiro devolvido. A decisão é do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Nova Venécia.

De acordo com a autora do processo, ela realizou a compra de um purificador de água pelo valor de R$440,00. Duas semanas depois, a entrega do produto foi cancelada sob justificativa de indisponibilidade no estoque. A requerente, todavia, comprovou nos autos que havia, sim, disponibilidade do produto.

A empresa, por sua vez, além de não comprovar a falta do purificador de água, também não fez o estorno do dinheiro ou permitiu que a cliente escolhesse outro item da loja.

Em análise da ação, o juiz considerou que a requerente foi prejudicada, visto que, além de ter sua compra frustrada, ela também dedicou horas do seu tempo para tentar resolver o problema e não obteve sucesso. “Assim, restou comprovado o desrespeito da Requerida em relação à Autora e, em última análise, a ofensa à dignidade do consumidor, principalmente pela perda do tempo útil da consumidora”, afirmou.

Em sentença, o magistrado condenou a ré ao pagamento de indenização no valor de R$440,00 a título de danos materiais e R$3 mil referentes a danos morais, incidindo correção monetária e juros.

Processo nº: 0002441-16.2015.8.08.0038

Vitória, 08 de maio de 2019

Informações à Imprensa

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Texto: Matheus Souza| mapsouza@tjes.jus.br

Andréa Resende

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