Sócio teria sofrido sanções administrativas consideradas indevidas pela Justiça.
Um Clube da Capital foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais após instaurar um processo disciplinar administrativo contra um sócio que deixou sua lancha estacionada no local por mais de quinze minutos. A sentença proferida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Vitória, Maurício Camatta Rangel, ainda determina que o valor da condenação seja atualizado monetariamente e acrescido de juros.
De acordo com informações do processo de n°0018662-58.2011.8.08.0024, L.C.S. foi surpreendido com uma carta informando-o sobre a instauração de um processo disciplinar administrativo, destinado à aplicação de uma das sanções previstas no Estatuto do Clube, em razão de um registro de ocorrência em seu nome.
Segundo relatos do autor da ação, foi-lhe aplicada uma advertência verbal, além de sequer ter sido notificado para comparecer ao julgamento. A decisão também não teria seguido os trâmites legais, sendo conduzida através da troca de e-mails, sem obediência ao quórum estatutário de maioria simples absoluta dos membros integrantes da Comodoria do Clube.
Em decisão, o juiz entendeu que, “analisando o Estatuto do Clube, não existe norma estatutária que regule prazo de permanência de veículos dos sócios dentro das dependências do Clube, tampouco previsão de sanção ao associado que infrinja tal limite temporal”, analisou o magistrado.
Vitória, 21 de julho de 2015.
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