Colatina: juiz determina bloqueio de R$ 3,2 milhões

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A Prefeitura descumpriu decisões judiciais e não aplicou o valor em obras de contenção.

colatina area risco 400O juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina, Menandro Taufner Gomes, determinou o sequestro do valor de R$ 3.245.000,00 dos cofres públicos de Colatina. A medida liminar foi deferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0001823-80.2014.8.08.0014 e de outras ações, todas interpostas pelo Ministério Público Estadual (MPES) em face do Município de Colatina.

O valor havia sido transferido compulsoriamente ao Município pelo Ministério da Integração Nacional, com o objetivo de que o recurso fosse aplicado em obras emergenciais de contenção de riscos geológicos, oriundos das encostas. No entanto, a Prefeitura de Colatina estaria no intento de utilizar o recurso na reconstrução ou reforma de “pontes” em alguns distritos da zona rural municipal.

Segundo os autos, “a notória e pública catástrofe natural pluviométrica ocorrida no final de 2013 legara ao Município um rastro de vários pontos de risco iminentes de desabamentos, deslizamentos e deslocamentos de solo no âmbito das vias urbanísticas, colocando em perigo vidas, moradias e a integridade física de munícipes, além de comprometer potencialmente o patrimônio público municipal”.

De acordo com o MPES, a inércia do Executivo local seria o principal entrave à extirpação das zonas de risco, apontadas nos laudos técnicos da Defesa Civil Estadual e do Corpo de Bombeiros. O magistrado Menandro Taufner Gomes já havia determinado a interdição e desocupação de imóveis localizados em áreas de risco, além da inclusão dos moradores em Programa de Aluguel Social. Em seguida, o juiz havia ordenado a execução das obras para fazer cessar os riscos geológicos.

Contudo, segundo os autos, o Município de Colatina “ainda se omite no cumprimento dessas obrigações específicas de modo eficiente, com a rapidez necessária a evitar novas tragédias”. Além disso, o valor equivalente a R$ 3.245.000,00, do qual o juiz determinou o sequestro, seria o único recurso financeiro de que a Prefeitura dispõe para a recomposição de desastres.

Este valor refere-se à primeira parcela dos recursos financeiros federais, repassada para o combate aos desastres naturais. Em sua decisão, o juiz destaca “a inexistência de prazo certo ou data prefixada para liberação do restante da verba junto ao Governo Federal”.

“Apesar das decisões judiciais proclamando urgência das obras nas encostas, escolheu o ente público investir a única fonte de receita extraordinária disponível para a proteção dos direitos coletivos, objeto das ações públicas, na recuperação de pontes que, embora possam ser até necessárias, não trazem ínsito caráter emergencial de risco iminente”, frisou o juiz em sua decisão, determinando o sequestro do valor e proibindo a utilização do mesmo em qualquer obra que não seja a contenção das áreas de risco.

Vitória, 19 de dezembro de 2014


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