Caso haja pedido de sustentação oral, o processo será incluído em pauta de sessão telepresencial.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito, desembargador Samuel Meira Brasil Jr., e o supervisor dos Juizados Especiais, desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, instituíram, por meio do Ato Normativo Conjunto 21/2024, disponibilizado no Diário da Justiça (e-Diário) desta terça-feira (01), sessão virtual permanente para julgamento dos recursos em processo eletrônico no Plenário do Colegiado Recursal e nas Turmas Recursais.
Segundo a publicação, quando o recurso ou ação for distribuída ao relator, a Secretaria intimará as partes, por meio do sistema eletrônico nos próprios autos, para manifestação em 5 dias, sobre o interesse de realizar sustentação oral em sessão a ser designada.
Após o prazo, o recurso ou processo irá imediatamente concluso ao relator no escaninho “sessão virtual”, iniciando-se automaticamente o julgamento na sessão permanente. Contudo, caso haja pedido de sustentação oral por alguma das partes, o processo será encaminhado para o relator com a marcação “sessão telepresencial” e aguardará a inclusão na pauta de julgamento a ser designada.
Além disso, a desistência do requerimento para sustentação oral resultará na retirada de pauta da sessão telepresencial e inclusão imediata na sessão virtual permanente. E os recursos e processos que não admitem sustentação oral irão automaticamente para julgamento virtual, após o decurso do prazo de contrarrazões e defesa.
Saiba mais em: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1785728.
Vitória, 01 de outubro de 2024
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Texto: Elza Silva | imprensa@tjes.jus.br
Maira Ferreira
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