Instituições interessadas podem requerer habilitação de 03 de julho a 18 de agosto.
A 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra de São Francisco abriu Edital para Seleção de Projetos Sociais a serem executados com recursos de prestação pecuniária objeto de transação penal, suspensão condicional do processo e de sentença condenatória. Os projetos selecionados serão contemplados com o apoio financeiro de até R$ 40 mil.
As entidades interessadas em inscrever seus projetos deverão requerer habilitação jurídica no período de 03 de julho a 18 de agosto. Somente poderão participar da seleção organizações públicas ou privadas sem fins lucrativos, com finalidade social e sediadas na Comarca, constituídas há, pelo menos, um ano, e sem vínculo político-partidário, entre outros requisitos previstos no Edital.
O requerimento próprio deve ser encaminhado ao Protocolo Geral do Fórum de Barra de São Francisco, acompanhado de cópia simples da ata de eleição da atual diretoria e cópia simples do estatuto social da instituição; além de cópia do documento de identificação e do CPF do responsável legal pela instituição. Somente serão analisados os requerimentos de habilitação das instituições parceiras da Comarca.
Caso seja necessário adequar a documentação de qualquer requerimento, a instituição será intimada para realizar as adequações necessárias no prazo de 05 dias. Em seguida, o juiz decidirá se a instituição está apta ou inapta para a apresentação do projeto social. A entidade julgada inapta poderá interpor recurso dentro de 05 dias, que após vistas ao Ministério Público, será remetido ao magistrado para decisão. As instituições que apresentarem recurso serão intimadas do seu julgamento.
Com o resultado final dessa fase, as entidades habilitadas apresentarão o projeto social, que poderá contemplar um ou mais dos seguintes elementos de despesa: serviço, obra, material de consumo e material permanente. O requerimento de apresentação e avaliação do projeto, acompanhado de documentação prevista no edital, deve ser protocolado no prazo de 30 dias após intimação da decisão que lhe tornou apta, conforme modelos próprios.
Após a conferência da documentação, o requerimento do projeto seguirá para análise do Ministério Público. Identificada a necessidade de adequar a documentação de qualquer projeto, o juiz intimará a instituição, para realizar as adequações necessárias dentro de 05 dias. A entidade requerente será intimada sobre a admissibilidade dos projetos, podendo protocolar recurso no prazo de 05 dias corridos. As instituições que apresentaram recursos serão intimadas do seu julgamento. Admitido o projeto, total ou parcialmente, o Serviço Social da Comarca fará avaliação e emissão de parecer social.
Em seguida, haverá a homologação do projeto e o recurso será destinado à instituição. O cronograma de execução do projeto deverá ser fielmente cumprido e será fiscalizado pelo Ministério Público. E no prazo de 30 dias após o término da execução, a entidade beneficiada deverá prestar contas do material recebido ou do serviço prestado.
Todos os requerimentos deverão ser apresentados no Protocolo Geral do Fórum de Barra de São Francisco, situado na Rua Danton Bastos, n° 95, Centro, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas.
Clique aqui para acessar o Edital nº 01/2017 na íntegra.
Vitória, 23 de junho de 2017
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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
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