Os projetos selecionados serão contemplados com o apoio financeiro de até R$ 20 mil reais.
A 2ª Vara Criminal de São Mateus – Vara de Execuções Penais abriu seleção para projetos sociais a serem executados com recursos de prestação pecuniária, fixada como condição de suspensão condicional do processo ou sentença penal condenatória. Os projetos selecionados serão contemplados com o apoio financeiro de até R$ 20 mil reais.
Os valores provenientes de prestação pecuniária, quando não são destinados à vítima ou a seus dependentes, são designados, preferencialmente, a instituição pública ou privada com finalidade social ou para atividade de caráter essencial à segurança, educação e saúde.
As entidades interessadas em inscrever seus projetos deverão, primeiro, requerer habilitação jurídica no período de 16 a 27/09, conforme modelo próprio, acompanhado de cópia simples da ata de eleição da atual diretoria e cópia simples do estatuto social da instituição e CNPJ, além de cópia do documento de identificação e do CPF de seu responsável legal.
Após a divulgação do resultado das habilitações, as entidades julgadas aptas deverão apresentar o projeto social, que pode contemplar um ou mais dos seguintes elementos de despesa: serviço, obra, material de consumo e material permanente.
Realizados os procedimentos cartorários, os projetos admitidos seguirão para análise do Ministério Público (MPES). Identificada a necessidade de adequação na documentação, o juiz intimará a instituição, por meio do Diário da Justiça (e-diario), para promover as adequações necessárias no prazo de 05 dias corridos. A entidade cujo projeto não for admitido poderá protocolar recurso também no prazo de 05 dias corridos. E as instituições serão intimadas do seu julgamento por meio do e-diario.
Logo após a admissão do projeto, análise da serventia e vistas ao Ministério Público, o projeto será selecionado pelo juiz. O resultado será disponibilizado no Diário da Justiça e as instituições cujo projeto social for selecionado assinará convênio.
Em seguida, o recurso será destinado à instituição. No prazo de 30 dias após o término da execução, a entidade beneficiada deverá prestar contas do material recebido ou do serviço prestado. O cronograma de execução do projeto deverá ser fielmente cumprido e será fiscalizado pela 2ª Vara Criminal de São Mateus e pelo MPES. Em nenhuma hipótese o recurso será utilizado para financiar outra finalidade ou objeto, sob pena de responsabilização criminal, civil e administrativa.
Todos os documentos deverão ser protocolados na 2ª Vara Criminal do Fórum de São Mateus, situado na Avenida João Nardoto, 140, Bairro Jaqueline, de segunda a sexta-feira, no horário de 12 às 18 horas.
Essas e outras informações estão disponíveis no Edital nº 01/2019, publicado no Diário da Justiça no dia 26 de agosto.
Vitória, 06 de setembro de 2019
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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
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